O ano de 2023 deu início a um significativo tempo de ressignificação e celebração para toda a Família Franciscana. Trata-se do 8º Centenário de acontecimentos importantes na vida de São Francisco de Assis que revelam elementos de nossa espiritualidade e carisma de modo a renovar a essência do que fomos chamados e aceitamos ser e aquilo com que nos comprometemos a testemunhar e anunciar ao mundo. Assim, em 2023, celebramos a aprovação da Igreja da Regra da Ordem dos Frades Menores e a criação do presépio de Greccio (ambos em 1223). Nos próximos anos, celebraremos a estigmatização de São Francisco (1224), a composição do Cântico do Irmão Sol (1225) e o trânsito de São Francisco (1226).
Se é verdade que, para muitas das fraternidades e comunidades franciscanas a aprovação da Regra ganhou grande destaque, sendo oportunidade para renovação das promessas de consagração a Deus ao modo franciscano, também tivemos presépios expostos nas igrejas no decorrer deste ano como permanente recordação do mistério da Encarnação que São Francisco desejou enxergar com seus olhos e provocou o mundo a viver a mesma experiência.
Fortalecendo esta celebração, a o Santo Padre concedeu aos fiéis outra especial graça para marcar o 8º Centenário da criação do Presépio. Acolhendo a solicitação dos Ministros gerais da Primeira Ordem Franciscana (Menores, Capuchinhos e Conventuais), dos Ministros gerais da Terceira Ordem Secular (OFS) e da Terceira Ordem Regular (TOR) e da Presidente da Conferência Franciscana Internacional (CFI-TOR), o Papa Francisco, através da Penitenciaria Apostólica, concedeu o privilégio da Indulgência Plenária a todos os fiéis que visitarem uma igreja sob os cuidados pastorais dos franciscanos e cumprirem as habituais exigências para lucrar a graça, entre os dias 8 de dezembro de 2023 (Solenidade da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria) e 2 de fevereiro de 2024 (Festa da Apresentação do Senhor), detendo-se, por um momento, em oração diante de um presépio.
A Indulgência do Presépio de Greccio se encaixa perfeitamente na relação especial entre São Francisco e a Igreja, quando este solicitou ao Papa a Indulgência para aqueles que visitassem a Porciúncula, e é ocasião de comunhão e de renovação espiritual para todos os irmãos e irmãs.
SIGNIFICADO E NORMAS PARA OBTENÇÃO DA INDULGÊNCIA PLENÁRIA
Segundo a nota da Penitenciaria Apostólica “O Dom da Indulgência” (2000), a indulgência manifesta a plenitude da misericórdia de Deus, que é expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência e da Reconciliação. Esta antiga prática, acerca da qual não faltaram incompreensões históricas, deve ser bem compreendida e acolhida.
A reconciliação com Deus, embora seja dom da Sua misericórdia, implica um processo em que o fiel está envolvido no seu empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental. O caminho de reconciliação tem o seu centro no sacramento da Penitência, mas também depois do perdão do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser humano permanece marcado por aqueles “resíduos” que não o tornam totalmente aberto à graça, e precisa de purificação e daquela renovação total do homem em virtude da graça de Cristo, para cuja obtenção o dom da indulgência lhe é de grande ajuda.
Entende-se por indulgência a “remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela ação da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).
Seguindo as orientações dadas pela Igreja, seguem as circunstâncias a serem atendidas para que a indulgência seja
concedida a um fiel:
• celebração da confissão sacramental, rejeitando qualquer apego ao pecado, mesmo que seja venial;
• comunhão eucarística, preferencialmente na Santa Missa;
• oração nas intenções do Papa, por exemplo, um Pai Nosso e uma Ave Maria, mas podendo ser outras orações conforme a piedade e devoção;
• visitar uma igreja sob cuidado dos franciscanos e rezar diante de um presépio no período em que a graça for concedida.
É conveniente, mas não necessário, que a Confissão sacramental e, em especial, a sagrada Comunhão e a oração pelas intenções do Papa, sejam feitas no mesmo dia em que se visita a igreja franciscana. Basta que estes ritos sagrados e orações se cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20 dias), antes ou depois da visita. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha do fiel, mas sugere-se um “Pai Nosso” e uma “Ave Maria”.
É possível lucrar diversas Indulgências plenárias, mas apenas uma por dia. Neste caso, é suficiente uma única Confissão sacramental no período, mas, para cada indulgência requer-se uma distinta sagrada Comunhão e uma distinta prece, segundo a intenção do Santo Padre.
TEXTO DA CARTA DE COMUNICAÇÃO DA INDULGÊNCIA
Irmãos e irmãs da Família Franciscana
Indulgência plenária por ocasião do Oitavo Centenário do “Natal de Greccio” vivido por São Francisco de Assis
Queridos irmãos e irmãs,
O Senhor vos dê a paz!
Escrevemos a vocês de Assis, onde estamos reunidos por ocasião das celebrações do nosso Seráfico Pai, para compartilhar com todos um grande dom e privilégio que o Santo Padre quis conceder nos por ocasião dos 800 anos do Natal vivido em Greccio. Aqui São Francisco desejou recordar o nascimento do Senhor, iniciando com um presépio, para chegar à celebração eucarística, onde Jesus Cristo se faz presente no Pão e no Vinho.
Dentro do Centenário, no dia 17 de abril de 2023, nós enviamos ao Santo Padre o seguinte pedido: “com o fim de promover a renovação espiritual dos fiéis e incrementar a vida de graça, pedimos que do dia 8 de dezembro de 2023, Solenidade da Imaculada Conceição da Bem aventurada Virgem Maria, até o dia 2 de fevereiro de 2024, Festa da Apresentação do Senhor, que todos aqueles que visitem alguma das igrejas que pertencem à família franciscana de todo o mundo e que por um momento permaneçam em oração diante de um presépio, que possam lucrar a Indulgência plenária seguindo as habituais condições. Assim como também aqueles que estão enfermos ou impossibilitados fisicamente, possam igualmente usufruir do dom da Indulgência plenária, oferecendo os seus sofrimentos ao Senhor ou cumprindo práticas de piedade”.
A Penitenciaria Apostólica respondeu de maneira positiva à nossa solicitação, concedendo a faculdade de anunciá-la publicamente.
Portanto, em todas as igrejas a nós confiadas para a cura pastoral, será possível lucrar a Indulgência plenária por parte de todos os fiéis, seguindo as habituais circunstâncias, de 8 de dezembro de 2023 a 2 de fevereiro de 2024.
Recomendamos a divulgação em todas as nossas igrejas deste “privilégio” que se encaixa perfeitamente na relação especial entre São Francisco e a Igreja, quando solicitou ao Papa a Indulgência para aqueles que visitassem a Porciúncula, e desejamos que seja para a inteira Família Franciscana ocasião de comunhão e de renovação espiritual para cada irmão e irmã.
Que o Senhor sustente sempre os nossos passos, e volte para nós a sua misericórdia!
Os seus Ministros gerais e Presidente
Frances Duncan, OSF – Presidente IFC-TOR
Tibor Kauser, OFS – Ministro Geral
Massimo Fusarelli, OFM – Ministro Geral
Roberto Genuin, OFMCap – Ministro Geral
Carlos Alberto Trovarelli, OFMConv – Ministro Geral
Amando Trujillo Cano, TOR – Ministro Geral
Fonte: Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil