Frei Cesare Vaiani, OFM fala sobre o Jubileu da Regra Bulada a ser celebrado no dia 29 de novembro

No dia 29 de novembro de 2023 será realizada a celebração para toda a Família Franciscana pelos 800 anos da Regra, organizada na Basílica de São João de Latrão, em Roma. Uma celebração na qual estarão presentes os Ministros Gerais da Família Franciscana e que quer recordar a aprovação da Regra ocorrida em São João de Latrão, onde então residia o Papa. A celebração também será transmitida ao vivo pelo site www.centenarifancescani.org.

Por ocasião do VIII centenário da Regra Bulada da Ordem dos Frades Menores, o site da Ordem dos Frades Menores (www.ofm.org) entrevistou Frei Cesare Vaiani, OFM, Definidor Geral e membro da Comissão da Família Franciscana para o VIII Centenário Franciscano.

Frei Cesare, a Regra foi aprovada em 29 de novembro de 1223. Depois de 800 anos, o que o senhor diz hoje aos franciscanos de todo o mundo?

O sentido deste Centenário, especialmente para nós, frades, que ainda hoje nos comprometemos a viver a Regra, é redescobrir o que se diz em poucas palavras no início: A regra e a vida dos frades menores é esta: observar o Santo Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo na obediência, sem nada de próprio e na castidade. Na sua conclusão retoma esta centralidade do Evangelho, afirmando que queremos sempre ser humildes e submissos aos pés da Santa Igreja para observar o Santo Evangelho como prometemos. Acredito que a intuição de que a Regra é uma prática do Evangelho é o significado mais importante do Centenário para nós, franciscanos.

O caminho que levou Francisco à Regra não foi isento de tensões internas na fraternidade. Pode falar-nos sobre isso?

A Regra Bulada foi precedida por uma história de muitos anos, a partir de 1209, quando Francisco com seus frades foi ao Papa para ter sua forma de vida aprovada: nessa ocasião recebeu apenas aprovação oral, verbal.

Depois, todos os anos, aquele pequeno texto que Francisco trouxera era submetido ao Capítulo de Pentecostes, a uma revisão dos frades reunidos, na qual se acrescentavam afirmações, frases, “artigos novos”, diríamos hoje, fruto da verificação de que aconteceu em cada Capítulo. E assim essas poucas palavras simples tornaram-se os 24 capítulos que temos na chamada Regra não bulada de 1221. Não sabemos por que esse texto não foi proposto para aprovação papal: provavelmente a própria Cúria Romana fez saber que se tratava de um texto demasiado longo, pouco convencional para uma Regra; provavelmente houve um pedido de um texto mais curto e um pouco mais jurídico.

O próprio Francisco foi encarregado da redação deste novo texto, até porque ninguém poderia pensar que alguém, além dele, pudesse ter uma participação nele. Nesta redação, realizada em Fonte Colombo [província de Rieti, Itália], segundo a tradição foi ajudado por Frei Leão, seu secretário nos últimos anos e amigo, por um certo Frei Bonizzo de Bolonha, de quem sabemos quase nada, e certamente também pelo Cardeal Ugolino, porque ele mesmo, depois de se tornar Papa [Gregório IX, ndr.], o declarou na bula Quo elongati que escreveu alguns anos após a morte de São Francisco. Houve outras consultas, como narram as fontes biográficas, que falam também do protesto dos frades ministros contra Francisco e a Regra que ele estava escrevendo. Depois de todos estes acontecimentos, certamente acompanhados também de uma certa tensão, em 1223 – provavelmente no Pentecostes de 1223 -, o texto de Francisco foi apresentado, novamente revisto, aprovado pelo Capítulo e apresentado à Cúria Romana. O Papa aprovou-o em 29 de novembro de 1223.

A Comissão  da Família Franciscana trabalha há um ano nestes Centenários: você pode nos dar uma primeira avaliação desta experiência colaborativa? E quais novidades para o futuro?

A Comissão da qual também faço parte começou enviando um texto que pretendia apoiar toda a Família Franciscana na celebração, intitulado: Um Centenário dividido e celebrado em vários centenários. Oferece diretrizes e conteúdos para a celebração de cada um dos quatro anos que celebraremos de 2023 a 2026.

Se há algo que temos em comum como Família Franciscana é São Francisco e os Centenários. Neste sentido não são exclusivos dos Frades Menores, dos Capuchinhos, dos Conventuais, da Ordem Terceira Regular, da Ordem Franciscana Secular ou dos vários institutos femininos e masculinos da Ordem Terceira regular; isto é, não é exclusivo de um único componente da Família Franciscana. O Centenário de São Francisco é algo que nos une naturalmente. Celebrá-lo juntos será um sinal de colaboração, de unidade, e acreditamos que se um dos resultados destes Centenários for aumentar a capacidade de colaboração entre os diferentes componentes da Família Franciscana, ótimo! Já teremos alcançado um ótimo resultado. Esperamos que seja uma oportunidade para redescobrir a nossa colaboração.

Fonte: Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil

Fonte (Original): OFM