Nota Pública dos Franciscanos do Brasil e Cone Sul em nome do Serviço de Justiça, Paz e Integridade da Criação (JPIC) contra o Projeto de Lei nº 2159/2021

Em Defesa da Casa Comum

O Colapso ambiental é também um colapso social (Papa Francisco)

Vivemos tempos decisivos para o futuro do planeta. No entanto, o Projeto de Lei nº 2159/2021, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, caminha na contramão da responsabilidade ambiental e do bem comum. Esse PL trata do licenciamento ambiental, mecanismo fundamental para avaliar os riscos e impactos de empreendimentos sobre o meio ambiente, regulamentando o inciso IV do §1º do art. 225 da Constituição Federal brasileira. Mas, ao invés de fortalecer a proteção ambiental, o projeto propõe uma flexibilização perigosa e irresponsável.

O projeto tem como principal objetivo desburocratizar e acelerar processos de licenciamento ambiental. Na prática, isso significa abrir brechas para dispensar ou simplificar licenças para uma série de empreendimentos com significativo impacto ambiental, como estradas, mineração, agronegócio extensivo e obras de infraestrutura. O texto transfere a responsabilidade pela avaliação de impactos ao próprio empreendedor, fragilizando os órgãos de fiscalização e eliminando etapas importantes de consulta e estudo.

Se aprovado, o PL 2159/2021 representará um retrocesso ambiental profundo. Em um momento em que o mundo enfrenta crises climáticas, desmatamento em níveis alarmantes e perda de biodiversidade, a facilitação da degradação coloca em risco os biomas brasileiros – como a Amazônia, o Cerrado, a Mata Atlântica e o Pantanal – e ignora compromissos ambientais nacionais e internacionais. A simplificação do licenciamento pode significar mais barragens inseguras, mais rios contaminados, mais comunidades atingidas por desastres e menos controle sobre os danos ambientais.

Os mais pobres, os povos indígenas, as comunidades quilombolas, ribeirinhas e tradicionais serão os principais atingidos por esse projeto. São essas populações que vivem mais próximas da natureza e que dependem diretamente de sua preservação para sobreviver. Ao mesmo tempo, grandes corporações e setores econômicos poderosos, especialmente do agronegócio e da mineração, serão os beneficiados diretos, lucrando com o enfraquecimento da legislação ambiental e com a exploração desenfreada dos bens naturais.

Iluminados pela Laudato Si’ (2015), a encíclica do Papa Francisco sobre o cuidado com a casa comum, afirmamos que esse projeto representa um atentado contra a criação e contra os mais vulneráveis. O Papa nos alerta que “tudo está interligado” e que não há separação entre a crise ambiental e a crise social. Quando o meio ambiente é agredido, a dignidade humana também é ferida.

E inspirados pela encíclica Laudate Deum (2023) denunciamos reações insuficientes no cuidado com o mundo que nos acolhe e que está se desmoronando, portanto, a obsessão por ganhar mais, mascarado sob o manto de um suposto progresso, leva a decisões irresponsáveis que deixam cicatrizes profundas (LD, n.28).

A Campanha da Fraternidade 2025, ao tratar da Ecologia Integral, nos convida a uma conversão ecológica, a repensarmos o modo como nos relacionamos com a natureza e a construirmos juntos uma sociedade justa e sustentável. Apoiando esse apelo, nós, franciscanos do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, em nome do Serviço de Justiça, Paz e Integridade da Criação, comprometidos com o Evangelho da vida, dizemos: não ao PL 2159/2021.

Defendemos uma legislação ambiental responsável, que proteja os bens comuns e assegure um futuro digno para as próximas gerações. O cuidado com a criação é parte essencial da nossa fé e da missão da Igreja no mundo de hoje.

Por isso, exigimos: responsabilidade, escuta dos povos atingidos e o compromisso ético com a Casa Comum.

05 de junho de 2025 – Dia Mundial do Meio Ambiente

Franciscanos da Conferência Franciscana Brasil e Cone Sul:

  1. Frei João Paulo Gabriel Mendes de Moraes, OFM – Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus;
  2. Frei Julio Campos Miranda, OFM – Província Franciscana Santíssima Trindade (Chile);
  3. Frei Carlos Alexandre da Silva Lima, OFM – Província Santa Cruz
  4. Frei José Edilson Maurício dos Santos, OFM – Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil;
  5. Frei Lucas Espedito Izaqueu,OFM – Província Franciscana do Santíssimo Nome de Jesus do Brasil;
  6. Frei Pedro Rodrigo Miranda Fernandes, OFM – Custódia Franciscana São Benedito da Amazônia
  7. Frei Thiago Alexandre Hayakawa, OFM – Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil;
  8. Frei Veron Neri Alejandro, OFM – Província Franciscana Nossa Senhora da Assunção do Rio da Prata (Argentina e Paraguai)

Fonte (Imagem): CNBB