Queridos irmãos e queridas irmãs,
O Senhor vos dê a sua Paz!
Nós, Frades Menores da Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus, estamos nos aproximando de mais um Capítulo Custodial. Trata-se de um momento oportuno para a oração e reflexão sobre a qualidade de vida franciscana em nossas fraternidades.
A data escolhida para o Capítulo é de 22 a 26 de novembro deste ano, na cidade de Brodowski/SP e o tema que norteará esse nosso encontro fraterno é: “Em tempos de crises, abracemos o futuro: somos todos irmãos, não tenhais medo!” e o lema é: “Viu, sentiu compaixão e cuidou dele!” (Lc 10, 33-34).
Para melhor organizar e preparar bem esse momento importante na vida da Custódia, foi formada uma comissão de frades, à saber: Frei Mauro Luiz de Oliveira, OFM (Coordenador), Frei José Aécio de Oliveira Filho, OFM (Secretário), Frei José Ricardo Terêncio, OFM e Frei Reinaldo Silva Augusto, OFM; que já estão trabalhando na animação dos frades para reflexão de temas que serão tratados na Assembleia Capitular.
Outro passo relevante foi a criação da identidade visual do Capítulo, e segue abaixo:
Pedimos a vocês, irmãos e irmãs, que nos acompanhem nessa jornada de preparação e rezem conosco pedindo que o Espírito Santo de Deus e o seu modo de operar nos conduza e nos instrua o melhor meio de testemunhar a vida franciscana ao mundo. Que esse advento seja uma nova oportunidade de renovar a esperança, abraçar com coragem a nossa vida, qualificar ainda mais a nossa missão evangelizadora nessas terras paulistas, mineiras, italianas e aonde o Senhor nos enviar.
Em breve, mais informações!
Fraternalmente,
Comissão Preparatória do Capítulo (CPC)
Para que serve um Capítulo Custodial?
Vejam a definição que consta nas Constituições Gerais da nossa Ordem: “Analisar o estado atual da vida e atividade dos irmãos ‘da Custódia Franciscana do Sagrado Coração de Jesus’, procurar e propor meios oportunos para seu crescimento e emenda, deliberar e, de comum acordo, tomar decisões sobre novas iniciativas e assuntos de maior importância, bem como realizar as eleições ‘do Conselho Custodial, que animará a vida interna da instituição pelos próximos três anos’ ” (Constituições Gerais 215, §1)